Entendimento se deu a partir do julgamento de um caso em que a polícia obteve 'prints' do aplicativo para produzir evidências sobre uma organização criminosa
Brasília - A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça , decidiu, por unanimidade, que provas obtidas por meio de capturas de tela de mensagens no Whatsapp são inválidas em processo penal, quando não forem adotados procedimentos para assegurar a idoneidade e a integridade dos dados extraídos.
Primeiro, ela não foi feita pelo órgão responsável por esse tipo de procedimento, o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado , e sim pelo Departamento de Investigações sobre Narcóticos .
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