Após quatro sessões, o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilidade das redes sociais em postagens dos usuários teve apenas um voto, o do ministro Dias Toffoli. Ele considerou que as redes sociais devem responder por conteúdos danosos, mesmo quando não há ordem judicial para remoção do post. O julgamento, chamado de 'julgamento do século' pelo ministro Alexandre de Moraes, retornará na semana seguinte com o voto do ministro Luiz Fux.
Após quatro sessões, o julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre responsabilidade das redes sociais em postagens dos usuários teve apenas um voto, o do ministro Dias Toffoli . Ele entendeu que as redes devem responder por conteúdos danosos mesmo quando não há ordem judicial mandando retirar o post.
Como ficaria: pela proposta de Toffoli, o artigo 19 será considerado inválido. Assim, os provedores passam a ter que tomar medidas de remoção de conteúdos irregulares quando receberem uma notificação extrajudicial . Essa é uma modalidade de responsabilidade aplicada em alguns casos específicos previstos na legislação, em que não é preciso comprovar que houve dolo ou culpa da empresa no episódio. Uma vez com a questão em discussão na Justiça, no caso concreto, a empresa pode provar que não teve participação, ou que não há relação de causa e efeito entre a irregularidade e suas atitudes.
Em relação aos marketplaces , o ministro fixou que as empresas respondem junto com os anunciantes por propaganda de produtos de venda proibida, sem certificação ou aval dos órgãos competentes. ▶️ criar mecanismos para assegurar a autenticidade das contas e a correta identificação dos respectivos usuários, adotando as medidas necessárias para impedir a criação de perfis falsos e automatizando, agindo para bloqueá-los assim que forem identificados;
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