O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, reduziu a pena de prisão de um homem condenado por estelionato na Paraíba de 60 para 3 anos. A decisão ocorreu após a defesa apresentar um habeas corpus em busca de redução da sentença, inicialmente fixada em uma pena para cada uma das 39 vítimas do réu.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça Rogério Schietti Cruz reduziu de 60 para três anos a pena de prisão imposta a um homem condenado por estelionato na Paraíba. A primeira instância fixou uma pena para cada uma das 39 vítimas do réu, o que levou à elevada punição. A defesa apresentou, então, uma habeas corpus ao STJ em busca de uma redução da sentença.
Ele atestou, porém, a chamada continuidade delitiva: quando uma pessoa pratica dois ou mais crimes da mesma espécie que, devido ao tempo, ao lugar ou ao modo de execução, podem ser considerados como continuação uns dos outros. Reconhecer a continuidade delitiva, ressaltou o ministro, visa a mitigar o rigor excessivo das penas cumuláveis a crimes praticados em desdobramento.
ESTELIONATO PENA DE PRISÃO STJ HABEAS CORPUS CONTINUIDADE DELITIVA
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