O processo chegou à Corte após um homem cair no 'golpe do leilão falso'
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça concluiu não ter havido defeito na prestação de serviço de um banco digital no caso em que estelionatários usaram uma conta para receber o pagamento de uma vítima do 'golpe do leilão falso'. O julgamento ocorreu no ano passado, mas a Corte divulgou o acórdão nesta segunda-feira 27.
O homem recorreu ao STJ e disse também que o banco deveria ter observado que a transferência era de valor elevado, considerando os padrões de sua conta. Relatora do recurso na Corte, a ministra Nancy Andrighi argumentou que se a instituição financeira adota os mecanismos previstos nas regulações do BC para a abertura da conta, não há falha na prestação do serviço, ainda que o uso posterior seja de estelionatários.
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