A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (4) que o crime de injúria racial deve ser aplicado somente em casos de ofensas dirigidas a pessoas negras. O colegiado rejeitou a tese do chamado 'racismo reverso', que envolve ofensas de pessoas negras contra pessoas brancas. O caso julgado envolvia um homem branco que foi chamado 'escravista cabeça branca europeia'.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta terça-feira que o crime de injúria racial deve ser aplicado somente nos casos de ofensas dirigidas a pessoas negras.Com a decisão, o colegiado decidiu rejeitar a tese do chamado 'racismo reverso', que envolve ofensas de pessoas negras contra pessoas brancas.A questão foi decidida no caso de um homem branco que foi chamado 'escravista cabeça branca europeia'.
Por unanimidade, os ministros entenderam que a injúria racial não se aplica quando ofensas são dirigidas a pessoas brancas em razão da cor da pele. Nesses casos, o crime de injúria simples deve ser aplicado. Conforme o acórdão do julgamento, a Lei 7.716/1989, que definiu os crimes de preconceito de raça ou de cor, visa proteger grupos minoritários historicamente discriminados.
INJÚRIA RACIAL RACISMO STJ DIREITO PENAL LEI 7.716/1989
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