STF tem 4 votos a favor de policiamento preventivo pela guarda municipal

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Dias Toffoli, Flávio Dino e André Mendonça seguiram o entendimento do relator, Luiz Fux. O julgamento foi suspenso nesta quinta

O Supremo Tribunal Federal voltou a julgar, nesta quinta-feira 12, uma ação sobre os limites e as atribuições das guardas municipais. Os ministros debatem se os municípios têm competência legislativa para instituir policiamento preventivo e comunitário pela guarda civil.

A Corte paulista julgou inconstitucional uma lei que dava à Guarda Civil Metropolitana o poder de fazer policiamento preventivo e comunitário para proteger bens, serviços e instalações municipais e para fazer prisões em flagrante por qualquer delito. Em seu voto, Fux afirmou que a lei paulistana está em consonância com a Constituição Federal.

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