Fabricantes terão um ano para se adaptar à nova regulamentação; os quatro tipos serão: cozido, cozido superior, cozido tenro e cozido de aves
A partir desta terça-feira , o presunto vendido no Brasil deve ter quatro tipos: cozido, cozido superior, cozido tenro e cozido de aves. A regra é do Ministério da Agricultura, mas os fabricantes terão um ano para adaptarem os produtos a esses tipos.
A norma ainda prevê que o máximo de carne moída permitida no presunto cozido é de 10%. No cozido tenro, até 5% por cento. Já a carne do presunto cozido superior não pode ser moída em nenhuma quantidade.
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