A Procuradoria-Geral da República (PGR) argumenta que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir se a Lei de Anistia pode ser aplicada no caso do desaparecimento do deputado federal Rubens Paiva durante a ditadura. A PGR pede a reforma da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que trancou o processo, considerando que ele deveria ser suspenso até o STF julgar a ADPF 320, que discute a aplicabilidade da Lei de Anistia em casos de graves violações de direitos humanos.
A Procuradoria-Geral da República ( PGR ) defende que seja o Supremo Tribunal Federal ( STF ) o órgão responsável por determinar se a Lei de Anistia deve ser aplicada ou não no caso do desaparecimento do deputado federal Rubens Paiva durante a ditadura.
Em documento enviado ao STF, a subprocuradora-geral da República, Maria Caetana Cintra Santos, argumenta que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de trancar o processo, com base na alegação de que os eventuais crimes estariam amparados pela Lei de Anistia, deve ser revista.A PGR defende que a ação, em vez de ser trancada, deveria ser suspensa até que o Supremo analise a Ação Direta de Preceito Fundamental (ADPF) 320, que discute a aplicabilidade da Lei de Anistia em casos de graves violações de direitos humanos. A PGR já manifestou seu posicionamento na ADPF 320, por meio do reconhecimento da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que, ao examinar o caso da Guerrilha do Araguaia, considerou que a anistia não se aplica a crimes permanentes, como o sequestro de pessoas que nunca foram localizadas, como no caso de Rubens Paiva.Para a PGR, é crucial a posição do STF, pois o acórdão do STJ, ao extinguir o processo penal sem considerar a pendência da decisão sobre a ADPF 320, pode ignorar uma futura decisão do Supremo Tribunal Federal. A ADPF 320 coloca em questão a validade da aplicação da Lei de Anistia em situações de graves violações de direitos humanos, o que é exatamente o tema central do recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público. Rubens Paiva foi sequestrado em sua residência, em 20 de janeiro de 1971, por agentes do Centro de Informações de Segurança da Aeronáutica (Cisa) e nunca mais foi visto por sua família. O corpo do ex-parlamentar nunca foi encontrado. O relatório do Conselho Nacional dos Direitos Humanos concluiu que Rubens Paiva foi torturado e morto dentro de instalações militares. Cinco militares - José Antônio Nogueira Belham, Rubens Paim Sampaio, Jurandyr Ochsendorf e Souza, Jacy Ochsendorf e Souza e Raymundo Ronaldo Campos - foram denunciados em 2014. O STJ decidiu pelo trancamento da ação em 2021. A manifestação da PGR foi apresentada em um recurso extraordinário interposto contra a decisão da Quinta Turma do STJ, com o ministro Alexandre de Moraes como relator.
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