Julgamento foi suspenso e será retomado no dia 3 de maio
. A manifestação pela constitucionalidade do perdão do ex-capitão ao aliado foi feita pelo procurador no início do julgamento da questão no Supremo Tribunal Federal.
“O ato concessivo de graça soberana se funda em razões políticas que transcendem o aspecto humanitário e que podem abarcar as mais diversas e elevadas razões institucionais e sociais, politicamente ponderadas pela autoridade competente”, salientou Aras.pelos partidos Rede Sustentabilidade, PDT, Cidadania e PSOL.
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