Magistrado considerou as mensagens como 'caluniosas, difamatórias e sabidamente inverídicas'
“São mensagens produzidas e divulgadas para ofender a honra e a imagem do candidato da coligação representante, cujo objetivo consistiu na disseminação de discurso manifestamente inverídico e odioso que pretende induzir o usuário da rede social a vincular o candidato a práticas criminosas”, acrescentou.
O magistrado escreveu ainda que, “nesse contexto, há plausibilidade jurídica no pedido de suspensão das postagens impugnadas, pois, com relação à veiculação de informação sabidamente falsa ou descontextualizada, a jurisprudência deste Tribunal Superior adota a orientação de que, embora seja reconhecido que a livre circulação de pensamentos, opiniões e críticas fortalece o Estado Democrático de Direito e a...
“Assim, resulta presente a plausibilidade jurídica do pedido de remoção das publicações impugnadas, pois foram ultrapassados os limites da liberdade de expressão e não observadas as normas constitucionais e legais, o que justifica a atuação repressiva desta Justiça especializada”, justificou o ministro.
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