Corte autorizou as respostas devido a afirmações consideradas ofensivas ou descontextualizadas nas propagandas
A decisão determina que as inserções de 30 segundos sejam feitas no tempo concedido pela Lei Eleitoral para propaganda partidária do presidenteA pedido da campanha do ex-capitão, a decisão provisória havia sido suspensa, mas o Plenário manteve as inserções.
“Mantenho o exercício do direito de resposta, que será divulgado por 116 vezes, no mesmíssimo bloco horário e na mesma emissora de televisão indicada na petição inicial para cada uma das reproduções do conteúdo tido como ilícito, o que corresponde à perda de 24 inserções ”, diz trecho do voto. Os direitos de resposta estão relacionados com informações imprecisas feitas por Bolsonaro sobre o envolvimento do petista com crime e da votação nos presídios.A guerra jurídica entre as campanhas fez com que o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes tentasse costurar um acordo entre os candidatos para que cassassem os ataques nas propagandas eleitorais.
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