Concessão judicial até poderá ocorrer para medicamentos registrados na Anvisa desde que sejam comprovados seis requisitos de forma cumulativa; entenda
O Supremo Tribunal Federal determinou nesta quinta-feira, 17, que medicamentos não ofertados pelo Sistema Único de Saúde não poderão mais ser obtidos por via judicial.
De acordo com a pasta, a proposta sobre o tema foi apresentada em maio pelo ministério a pedido do ministro Gilmar Mendes, do STF, e foi elaborada em parceria com o Conselho Nacional de Secretários de Saúde e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde .
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