A nova lei estabelece punições para infrações graves e leves, incluindo advertências, suspensões, demissão e cassação de aposentadoria.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou um projeto de lei que reforma o regime disciplinar da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal, substituindo um texto em vigor desde 1965. A nova norma, publicada como Lei 15.047 de 2024, estabelece punições como advertência, suspensão, demissão e cassação de aposentadoria. As regras atualizadas definem tanto infrações graves quanto condutas de menor potencial ofensivo.
Entre as transgressões listadas estão casos de insubordinação hierárquica e abuso de autoridade. Circunstâncias como reincidência e colaboração de terceiros agravam as penalidades, enquanto referências de terceiros ao servidor e confissão espontânea podem atenuar as punições. Um dos principais avanços é a possibilidade de assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) para infrações leves, como advertências e suspensões de até 30 dias. No entanto, a concessão do TAC depende de critérios como ficha funcional limpa e ausência de registros similares nos dois anos anteriores. Lula vetou sete dispositivos do texto aprovado pelo Congresso, considerando alguns pontos inconstitucionais. Um dos vetos envolveu a redução do prazo de inelegibilidade para retorno ao serviço público, que seria de dois anos, mas permanecerá em oito, conforme legislação vigente. O presidente também rejeitou trechos que condicionavam a demissão de policiais à prática de violência que resultasse em lesões graves ou morte. Para o governo, tais critérios flexibilizariam normas constitucionais que já vedam ações atentatórias a direitos fundamentais. Outros vetos foram aplicados a infrações puníveis com suspensão, como a prática de discriminação reiterada por fatores como raça ou religião, considerada insuficiente em casos isolados. Lula argumentou que tal dispositivo poderia conferir uma 'proteção desproporcional' a direitos específicos
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