Lula Sanciona Lei que Institui Regime Disciplinar para PF e Polícia Civil do DF

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A Lei 15.047/2024 define transgressões disciplinares, punições e mecanismos de resolução de conflitos para policiais federais e civis do Distrito Federal.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos a Lei 15.047, de 2024, que institui o regime disciplinar da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira 18. O texto enumera uma série de transgressões disciplinares relacionadas às atividades administrativa e policial, além de situações que se caracterizam como insubordinação hierárquica.

A lei também atualiza o rol de punições que podem ser aplicadas aos policiais — como advertência, suspensão, demissão e cassação de aposentadoria. A lei especifica algumas circunstâncias agravantes, como reincidência, abuso de autoridade e colaboração de outras pessoas para cometimento da transgressão. Por outro lado, o texto destaca uma série de circunstâncias que podem atenuar a aplicação de penalidades. É o caso de primariedade, referências elogiosas ao servidor, confissão espontânea e colaboração espontânea com a apuração. A norma prevê a possibilidade de assinatura de termo de ajustamento de conduta (TAC) para resolução consensual de conflitos nos casos de infrações disciplinares de menor potencial ofensivo — puníveis com advertência ou com suspensão de até 30 dias. Para assinar o TAC, o investigado não pode ter registro de penalidade na ficha funcional, nem ter assinado outro termo semelhante nos dois anos anteriores. A lei também especifica regras para: investigação preliminar sumária, para coleta de informações sobre autoria e materialidade da infração; sindicância patrimonial, para avaliar indícios de enriquecimento ilícito do servidor; e processos administrativos disciplinares, para apurar a responsabilidade do servidor em infrações disciplinares. A nova norma é resultado do Projeto de Lei (PL) 1.734/2024. A matéria foi aprovada pelo Senado em novembro, com relatório favorável do senador Humberto Costa (PT-PE) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)

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