MP desobriga as escolas de educação básica e as universidades do cumprimento da quantidade mínima de dias letivos neste ano em razão da pandemia de Covid-19
O presidentesancionou nesta terça-feira, 18, a Medida Provisória 934, que desobriga as escolas de educação básica e as universidades do cumprimento da quantidade mínima de dias letivos neste ano em razão da pandemia de Covid-19. A MP havia sido aprovada no Senado Federal no dia 23 de julho e aguardava a sanção presidencial.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que, “com vistas à adequação do projeto à constitucionalidade, bem como ao interesse público”, e após manifestação técnica de outros ministérios, o presidente decidiu vetar seis dispositivos do texto da MP. Segundo a pasta, os vetos serão detalhados na publicação do ato no Diário Oficial da União, na edição de quarta-feira, 19.
De acordo com o texto aprovado pelo Congresso Nacional, a MP determina que os estabelecimentos de educação infantil serão dispensados de cumprir tanto os 200 dias obrigatórios do ano letivo quanto a carga mínima de 800 horas exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação . Já as escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir a carga horária exigida em lei, mas ficam dispensadas de cumprir o mínimo de 200 dias letivos.
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