Governo argumenta que a medida foi necessária porque diversas empresas estavam com dificuldades burocráticas para terem acesso a linhas de crédito
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 18, a Medida Provisória 958/20, que dispensa os bancos públicos de exigir de empresas e de pessoas físicas uma série de documentos fiscais na hora da contratar ou renegociar empréstimos. A matéria segue para a análise do Senado.
Ao ser editada, em abril, o governo federal argumentou que a medida foi necessária porque diversas empresas estavam com dificuldades burocráticas para terem acesso a linhas de crédito oferecidas pelo Banco do Brasil, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social durante a pandemia de Covid-19.
Saiba logo no início da manhã as notícias mais importantes sobre a pandemia do coronavirus e seus desdobramentos.Aceito receber ofertas produtos e serviços do Grupo Abril.Você receberá nossas newsletters pela manhã de segunda a sexta-feira. Inicialmente prevista para vigorar até setembro, o texto do relator deputado Rubens Bueno , ampliou a data limite para 31 de dezembro de 2020 ou até quando durar o estado de calamidade pública provocada pela Covid-19. As micro e pequenas empresas terão prazo ainda maior, de até 180 dias.
“[A MP] veicula, basicamente, medidas desburocratizantes, no campo das exigências cadastrais para efeito de concessão de crédito, sem impacto per se nos balanços das instituições financeiras e, muito menos, nas contas públicas.
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