O Supremo Tribunal Federal concluiu que é constitucional a cobrança de PIS e Cofins sobre as receitas de empresas com a locação de bens móveis ou imóveis. A decisão deve servir de parâmetro para processos semelhantes em todas as instâncias do Judiciário.
O Supremo Tribunal Federal concluiu nesta quinta-feira 11 ser constitucional a cobrança de PIS e Cofins sobre as receitas de empresas com a locação de bens móveis ou imóveis. Os ministros analisaram dois recursos, em caráter de repercussão geral - ou seja, o entendimento firmado deve servir de parâmetro para todas as instâncias do Judiciário em processos semelhantes.
Leia a tese fixada: 'É constitucional a incidência da contribuição para o PIS e da Cofins sobre as receitas auferidas com a locação de bens móveis ou imóveis quando constituir atividade empresarial do contribuinte, considerando que o resultado econômico dessa operação coincide com o conceito de faturamento ou receita bruta tomados como a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais, pressuposto desde a...
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