O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a retomada do julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A discussão sobre o índice de correção das contas do fundo foi interrompida em novembro do ano passado e ainda não tem nova data definida.
O Supremo Tribunal Federal adiou nesta quinta-feira a retomada do julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço . O processo que trata da questão estava na pauta de julgamento de quinta, mas não chegou a ser analisado. A nova data ainda não foi definida.
A proposta vale somente para novos depósitos a partir da decisão do STF e não se aplicaria a valores retroativos. Para a AGU, deve ser mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. Contudo, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberia ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação.
STF Julgamento TR Correção FGTS
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