Tribunal analisou casos de uma mulher com câncer e de um menor com doença crônica que tiveram planos interrompidos g1 planosdesaúde
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta quarta-feira por unanimidade que as operadoras não podem cancelar planos de saúde coletivos em caso de paciente em tratamento de doença grave.
Nos planos individuais ou familiares, a lei já exige que a operadora justifique a rescisão do plano, que só ocorre por falta de pagamento ou fraude. No julgamento, o STJ analisou dois casos: o de uma mulher com câncer de mama e o de um menor de idade com doença crônica cujos planos eram coletivos e foram interrompidos.O relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, argumentou que as operadoras devem assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais até a alta médica.
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