STF vota e decide limitar atuação da Abin para receber dados.
O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira 13 que o fornecimento de informações por órgãos do governo à Agência Brasileira de Inteligência exige motivação específica e deve levar em conta o interesse público. O julgamento terminou com um placar de 9 votos a 1.
A Corte julgou ação apresentada pelos partidos Rede Sustentabilidade e Partido Socialista Brasileiro . As legendas pediam que órgãos de inteligência não forneçam à Abin dados fiscais, bancários, telefônicos e informações de inquéritos policiais ou da base de dados da Receita Federal e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras , atual Unidade de Inteligência Fiscal .
A ministra Cármem Lucia, relatora do projeto, defendeu que o compartilhamento de dados previsto em lei deve ser interpretado conforme o que diz a Constituição, que veda o acesso a informações sigilosas.No entendimento do ministro Alexandre de Moraes, não há “poder requisitório” da Abin e não houve nenhuma alteração legislativa nesse sentido. Afirmou, portanto, não ver inconstitucionalidade na legislação.
Em seu voto, o ministro Luiz Fux destacou que “o papel da Corte é o de esclarecer o alcance dos dados que podem ser obtidos ao alvedrio do Executivo, desde que respeitadas as balizas constitucionais”.isse que o Supremo não precisaria declarar nenhuma inconstitucionalidade de lei, pois não há uma afronta direta, mas não se opôs a seguir a relatora.
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