O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reconhecer o caráter de repercussão geral no julgamento sobre a aplicação da Lei da Anistia a crimes permanentes da ditadura militar. A decisão abre caminho para uma nova análise do tema, 15 anos após o STF ter rejeitado um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para rever a legislação de 1979.
O Supremo Tribunal Federal ( STF ) formou maioria nesta terça-feira, 11 de outubro de 2023, para reconhecer o caráter de repercussão geral no julgamento sobre a aplicação da Lei da Anistia aos chamados ' crimes permanentes ' da ditadura militar (1964-1985). Um dos exemplos de crime permanente é a ocultação de cadáver, que se consuma ao longo do tempo, inclusive por décadas.
Esta decisão do STF representa uma oportunidade para a Corte revisitar a Lei da Anistia, de 1979, 15 anos após um julgamento em que a Corte rejeitou um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para rever essa legislação. Na ocasião, o objetivo da OAB era anular o perdão a agentes do Estado (policiais e militares) acusados de praticar atos de tortura durante a ditadura. Por 7 votos a 2, o STF negou a solicitação da OAB, com os então ministros Ricardo Lewandowski e Ayres Britto discordando da maioria.O primeiro passo para o julgamento, em 2025, será decidir se a análise possui repercussão geral. Com a maioria formada para reconhecer esse status, a conclusão do Supremo ao fim do julgamento do mérito servirá de parâmetro para as instâncias inferiores em processos semelhantes. O ministro Flávio Dino, relator do caso, sustentou em dezembro que o STF deve discutir se a Lei da Anistia pode ser aplicada a crimes que começaram na ditadura, mas cujos efeitos permanecem até hoje, os chamados crimes permanentes. O processo concreto envolve um recurso que discute crimes durante a Guerrilha do Araguaia, a exemplo de um homicídio cometido por Lício Augusto Ribeiro Maciel e de ocultação de cadáver praticada por Sebastião Curió, ambos militares do Exército. Maciel está vivo, mas Curió morreu em 2022. A primeira instância rejeitou a denúncia do Ministério Público Federal baseando-se na Lei da Anistia e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou a decisão. Em seu despacho de dezembro, Dino mencionou o filme 'Ainda Estou Aqui', que 'tem comovido milhões de brasileiros e estrangeiros'. 'O crime de ocultação de cadáver não ocorre apenas quando a conduta é realizada no mundo físico', escreveu o relator. 'A manutenção da omissão do local onde se encontra o cadáver, além de impedir os familiares de exercerem seu direito ao luto, configura a prática do crime, bem como situação de flagrante.' Dino afirmou que a aplicação da Lei da Anistia extingue a punibilidade de todos os atos praticados até sua entrada em vigor. 'Ocorre que, como a ação se prolonga no tempo, existem atos posteriores à Lei da Anistia', emendou, em referência aos crimes permanentes. Ainda não há data definida para o STF julgar o mérito do tema
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