STF Discute Responsabilidade de Plataformas por Conteúdo Ilegal

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O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, votou para que plataformas removam conteúdo ilegal apenas após notificação de usuários. A posição diverte dos relatores dos casos que defendem remoção imediata por conteúdos graves.

O presidente do Supremo Tribunal Federal ( STF ), ministro Luís Roberto Barroso, votou nesta quarta-feira (18) para que as plataformas tenham que derrubar publicações que contenham crimes só após notificação de usuários, independentemente de decisão judicial. Ao final de seu voto, André Mendonça pediu vista (mais tempo para análise). Não há data para o caso ser retomado.

Em seu voto, Barroso também votou para manter a regra atual de responsabilidade das big techs para os casos de conteúdos com ofensas a honra. Nestas situações, quando há postagens com calúnia, injúria e difamação, Barroso entende que deve haver uma decisão judicial para que a publicação seja removida. Ou seja, não basta uma notificação do usuário pedindo a derrubada do post. A posição do presidente do STF é menos rígida para as plataformas do que as apresentadas pelos relatores dos casos, Dias Toffoli e Luiz Fux. Ao defender a manutenção da regra atual do regime de responsabilidade, ainda que só para casos de ofensas contra a honra, Barroso divergiu dos colegas. Fux e Toffoli defenderam sua derrubada. Ambos votaram para que conteúdos mais graves, com terrorismo ou golpe de Estado, por exemplo, sejam removidos de ofício pelas plataformas, sem notificação ou decisão judicial prévia. Para Barroso, o regime atual de responsabilidade das big techs traz um 'estado de omissão parcial'. Segundo ele, a regra geral em vigor não dá proteção suficiente a direitos fundamentais e à democracia. 'Esse regime não cria incentivos adequados para que as plataformas mitiguem riscos sociais decorrentes do seu modo de funcionamento', afirmou. O Supremo voltou a discutir o tema depois de um pedido de vista (mais tempo para análise) de Barroso na última quarta (11). São dois processos julgados em conjunto. Voto de Barroso Barroso propôs dois regimes de responsabilidades para as plataformas: por conteúdos específicos; por falha no dever de cuidad

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