Agora, vale a mesma regra aplicada a trabalhadoras formais, cobertas pela CLT
O plenário do Supremo Tribunal Federal ampliou - por 6 votos a 5 - o direito de trabalhadoras autônomas, sem carteira assinada, de receber o salário-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social , caso tenham contribuído ao menos uma vez para a Previdência Social.
Com a derrubada da carência, basta uma contribuição ao INSS para que a profissional autônoma tenha direito a receber o salário-maternidade em caso de parto ou adoção. Ou seja, passa a valer a mesma regra que é aplicada para as trabalhadoras formais, cobertas pela Consolidação das Leis do Trabalho .
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