Julgamento havia dado empate devido a desfalque com a aposentadoria de Lewandowski
A decisão liminar de Mendonça foi dada em 26 de abril. O magistrado disse haver um quadro de “grave insegurança jurídica” no país sobre o tema para resolver suspender os processos.
Há duas ações no STF que discutem a possibilidade de compra de imóveis rurais no Brasil por empresas brasileiras que tenham participação majoritária de estrangeiros. Os processos foram ajuizados pela Sociedade Rural Brasileira e pela União em conjunto com oAs ações começaram a ser julgadas no plenário virtual.
“O resultado que se avizinha com a manutenção da medida cautelar será o de um agravamento no atual estado de coisas, com consequências negativas na estabilização das relações econômicas. Observe-se que há uma desproporção entre a suspensão de todos os processos judiciais que versem sobre a recepção do dispositivo impugnado e a finalidade pretendida em se resguardar a segurança jurídica”, afirmou.
O ministro citou a divergência de entendimentos sobre o caso no Supremo, de acordo com os votos já proferidos nas ações. Segundo Mendonça, as posições têm “diametral oposição”.
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