Conselho Federal da Ordem acionou o STJ
A Ordem dos Advogados do Brasil tenta derrubar decisões liminares que autorizaram candidatos de oposição a lançarem pré-candidatura às eleições internas nas seccionais de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul e que, na prática, abriram caminho para outros concorrentes buscarem judicialmente a extensão do benefício.
A Ordem dos Advogados alegou nos processos que 'continua sendo plenamente deferido à advocacia sua prévia mobilização e organização por intermédio da realização e participação em reuniões e encontros preparatórios ao pleito, seja individualmente ou em grupo, apenas vedando-se o caráter de pré-campanha/campanha antecipada de tais atos'.
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