A nova lei aumenta o prazo para compensação de bancos por perdas com empréstimos não pagos, gerando 16 bilhões de reais em receitas extras em 2025.
O presidente Lula (PT) sancionou sem vetos a lei que adia o prazo a partir do qual os bancos poderão diminuir a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, o IRPJ , e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a CSLL , com deduções de inadimplência. O Palácio do Planalto estima que o adiamento e o alongamento de deduções devem gerar 16 bilhões de reais em receitas extras em 2025. A sanção consta da edição desta segunda-feira 30 do Diário Oficial da União.
A norma adia o prazo para a compensação dos bancos por perdas com empréstimos não pagos pelos clientes. Antes, os bancos podiam usar o montante da inadimplência de um ano para reduzir os impostos que têm de pagar pelos três anos seguintes. De acordo com a nova lei, as instituições financeiras podem deduzir do lucro líquido as perdas com as operações de crédito de clientes inadimplentes, mas em um prazo mais dilatado. As deduções podem ocorrer no pagamento da CSLL e do IRPJ. Os créditos tributários poderão ser amortizados (ou compensados) ao longo de sete a dez anos. Sem essa lei, as instituições financeiras poderiam, a partir de abril de 2025, deduzir da base de cálculo desses tributos os créditos em inadimplência apurados até 31 de dezembro de 2024, na proporção de 1/36 por mês — ou seja, diluídos durante 36 meses seguidos. Além de adiar o início dessa dedução para janeiro de 2026, a lei estende a diluição para um total de 84 meses. Assim, a cada mês a partir de janeiro de 2026, as instituições poderão descontar da base de cálculo os créditos não pagos na proporção de 1/84 mensalmente. O projeto foi apresentado pelo líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), e tem conteúdo idêntico a uma medida provisória publicada em outubro. Os congressistas haviam solicitado ao governo que as alterações acontecessem via projeto de lei, não por MP. (Com informações da Agência Senado
Lula Banco IRPJ CSLL Deduções Inadimplência
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