Presidente Lula sancionou o projeto de regulamentação da reforma tributária, com vetos, em evento no Palácio do Planalto. A lei define regras sobre os novos impostos, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (16), com vetos, o primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária sobre o consumo. O chefe do Executivo assinou a nova lei em evento no Palácio do Planalto, que ainda deve ser publicada no Diário Oficial da União (DOU). Lula chamou de 'milagre' a sanção da reforma e da sua regulamentação.
'Fazer o que nós fizemos em um regime democrático com um Congresso, onde o meu partido só tinha 70 deputados e 9 senadores, fazer isso com imprensa livre, sindicato livre e empresário podendo falar o que quiser, demonstra que a democracia é a melhor forma de governança que existe no planeta Terra', disse Lula. \No evento, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que a reforma, com a devida regulamentação, é o 'maior legado' que Lula poderá deixar para a economia brasileira. 'Estamos plantando hoje um futuro mais eficiente e mais amplo', disse o ministro. Haddad já havia anunciado que o texto teria vetos do governo para evitar interpretações dúbias e insegurança jurídica. Na véspera do fim do prazo para sanção, Lula teve uma reunião com a equipe econômica. \ A lei sancionada determina regras sobre os novos impostos criados pela reforma, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que é federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que tem competência estadual e municipal. De forma gradual, a CBS substituirá o Pis, Cofins e IPI, enquanto o IBS será cobrado no lugar do ICMS e ISS. O projeto sancionado também define detalhes sobre o Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”, que incide sobre itens considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Essa taxação será “extra”, cobrada além da CBS e IBS. O período de transição da reforma, com o início das mudanças definitivas, começa a partir de 2027. No caso do IBS, a cobrança será implementada gradualmente de 2029 até 2033, quando substituirá definitivamente o ICMS e o ISS
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