Justiça suspende prova de concurso dos Bombeiros, que aconteceria…
No texto em que suspende a prova, a desembargadora Mônica Feldman De Mattos determina ainda que a corporação reabra inscrições para o concurso pelo prazo mínimo de cinco dias e retire do edital a exigência de entrega do exame.
Em nota, o Corpo de Bombeiros informou que “respeita a decisão, mas que, em consideração aos mais de 41 mil inscritos, está com equipe reunida com procuradores da PGE buscando a melhor forma para manter a realização do certame”. A corporação cita ainda o Estatuto dos Bombeiros Militares cujo Art. 107 considera que “a incapacidade definitiva pode sobrevir em consequência de: Síndrome de Imunodeficiência Adquirida ”.
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