'A exigência de exame médico para sorologia em concursos públicos é considerada discriminatória e ilegal', escreve a promotora Patrícia do Couto Vilela
Divulgação Corpo de Bombeiros
"Verifica-se, pois, que o Estado réu optou por manter sua conduta discriminatória, apesar de ter sido informado que a condição de portador do Vírus da Imunodeficiência Humana – HIV é confidencial, não podendo ser exigida do candidato, valendo acrescentar, inclusive, que eventual enfermidade não causaria prejuízo ao desempenho das funções, uma vez que portar o vírus HIV não gera deficiência à capacidade...
Após a recomendação do MP, o tenente-coronel Alessandro Rosa de Carvalho, chefe da Seleção e Ingresso dos Bombeiros emitiu um parecer dizendo "ser legítima" a exigência do edital "ainda que assintomática, como critério de exclusão em sede de exame de saúde para ingresso no serviço ativo ".
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