Justiça Federal anula decisão que determinava a suspensão do Telegram no Brasil.
A decisão do desembargador Flávio Lucas, da 2ª Turma Especializada do TRF-2 atende a um recurso apresentado pela plataforma contra a suspensão. O desembargador entendeu que a suspensão completa do serviço não é razoável.
“A suspensão não guarda razoabilidade considerando a afetação ampla em todo território nacional da liberdade de comunicação de milhares de pessoas absolutamente estranhas aos fatos sob apuração”, grafou o magistrado. A decisão, porém, mantem a multa diária de milhão à plataforma, aplicada em primeira instância, devido ao fato de o Telegram descumprir a ordem de apresentar dados de usuários de um grupo antissemita.
“É preciso que as empresas de tecnologia compreendam que o ciberespaço não pode ser um território livre, um mundo distinto onde vigore um novo contrato social, com regras próprias criadas e geridas pelos próprios agentes que o exploram comercialmente. As instituições e empresas, tal qual a propriedade privada, devem atender a um fim social, devem servir à evolução e não ao retrocesso”, acrescentou o desembargador.
Na quarta-feira 19, a Justiça Federal do Espírito Santo determinou prazo de 48 horas para que a plataforma entregasse os dados à Polícia Federal. Porém, o Telegram entregou parcialmente dados relativos apenas a grupos neonazistas.
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