Decisão mantém multa diária de R$ 1 milhão aplicada pela falta de informações sobre canal neonazista
A Justiça Federal suspendeu neste sábado parte da liminar que suspendeu temporariamente o aplicativo Telegram no Brasil. A decisão do desembargador Flávio Lucas, do TRF2, aponta que a ordem"não guarda razoabilidade, considerando a afetação ampla em todo território nacional da liberdade de comunicação de milhares de pessoas absolutamente estranhas aos fatos sob apuração".
O desembargador destacou na decisão que a regulamentação das redes sociais no Brasil"ainda é insuficiente e que é necessário estabelecer regras mais claras e específicas para evitar abusos, proteger tanto a sociedade como os usuários, de forma equilibrada, sopesando direitos individuais e coletivos, numa ponderação substancial de interesses constitucionais".
Flávio Lucas relembrou os embates do Telegram com o Poder Judiciário e que as empresas do ramo de tecnologia precisam compreender"que o cyberespaço não pode ser um território livre, um mundo distinto onde vigore um novo contrato social, com regras próprias criadas e geridas pelos próprios agentes que o exploram comercialmente.
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