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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região suspendeu uma liminar que proibia o WhatsApp de compartilhar dados de mais de 150 milhões de usuários brasileiros com outras empresas do grupo para fins de publicidade. A decisão é de quinta à noite, mas foi tornada pública hoje. A decisão suspensa também determinava que a empresa crie uma funcionalidade para que o usuário dê o aceite para que seus dados possam ser compartilhados.
O documento afirma ainda que “neste juízo de cognição sumária, entendo que não se vislumbram os requisitos autorizadores da medida concedida em primeira instância”, que “a probabilidade de direito da agravada não restou devidamente demonstrada, bem como, menos ainda, o risco de dano grave e de difícil reparação que, no caso, em verdade, aponta em sentido contrário, pois as determinações feitas na tutela antecipatória pelo...
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