Liminar foi concedida a pedido do Idec e do MPF
A Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar contra o WhatsApp, proibindo-o de compartilhar dados de usuários com empresas da Meta . A ação do MPF e do Idec visa proteger a privacidade, seguindo decisão similar na União Europeia. O WhatsApp terá 90 dias para cumprir a determinação sob pena de multa diária de R$200 mil.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Federal e pelo Idec, entidade de defesa dos direitos do consumidor. A obrigação se equipara à decisão tomada na União Europeia sobre o tema, informou o Idec. A Justiça determina que o aplicativo de mensagens cumpra os termos da decisão liminar em até 90 dias, até que uma sentença definitiva seja alcançada. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 200 mil por dia.
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