MPF e Idec pleiteiam ainda que, ao fim da tramitação do processo, o Whatsapp seja condenado ao pagamento de indenização de R$ 1,73 bilhão por danos morais coletivos
MPF e Idec pleiteiam ainda que, ao fim da tramitação do processo, o Whatsapp seja condenado ao pagamento de indenização de R$ 1,73 bilhão por danos morais coletivosA Justiça Federal em São Paulo proibiu, em caráter liminar, o WhatsApp de compartilhar dados de seus usuários com outras plataformas da Meta, como Instagram e Facebook, para veiculação personalizada de anúncios publicitários de terceiros.
O Idec ressaltou que a Meta tem 90 dias para se adequar à liminar. Caso contrário terá que pagar uma multa de R$ 200 mil por dia de descumprimento. O MPF e o Idec argumentam que as práticas do WhatsApp violaram dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais , do Código de Defesa do Consumidor e desrespeitaram garantias previstas no Marco Civil da Internet.
Segundo o MPF, a determinação judicial estabelece que as regras do WhatsApp sobre tratamento dos dados de usuários no Brasil sejam as mesmas adotadas na União Europeia.
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