Companhia pede ao juiz da recuperação judicial que permita continuidade provisória das atividades
, poferida pelo desembargador José Benedito Franco de Godoi, relator do recurso. Esse mesmo magistrado referendou, nesta segunda-feira, a sentença de Barros Monteiro que havia decretado a falência da rede de livrarias.
"No caso concreto, é evidente o não pagamento de parcela dos credores trabalhistas no prazo legal, do credor financeiro principal , das Microempresas e Empresas de pequeno porte e, sobretudo, do locador do principal estabelecimento ", disse Franco de Godoi em seu voto. A decisão foi acompanhada por desembargadores da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial.
Em sua decisão, Franco de Godoi diz que, "além do não pagamento dos credores , está evidenciada a incapacidade organizacional " da Cultura em não apresentar suas informações contábeis.
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