Magistrado entendeu que não havia os elementos legais exigidos para a configuração do delito
que totalizariam mais de 1 milhão de reais. Na avaliação do magistrado a denúncia não possuía todos os elementos legais exigidos para a configuração do delito, “não havendo pressuposto processual e nem justa causa para a abertura da ação penal”.
A decisão também se estende para outros três executivos da Odebrecht que eram acusados de corrupção ativa. As informações foram divulgadas pela Justiça Federal de São Paulo. A denúncia do MPF indicava que, entre 1992 e 1993, Lula teria sugerido que a Odebrecht contratasse seu irmão, sindicalista com carreira no setor petrolífero, para intermediar um diálogo entre a construtora e trabalhadores. Ainda segundo a procuradoria, ao final do contrato, em 2002, época em que Lula assumiu a presidência, Frei Chico teria continuado a receber uma “mesada” para manter uma relação favorável aos interesses da companhia.
De acordo com a acusação, entre 2003 e 2015, Frei Chico teria recebido mais de 1 milhão de reais em “mesadas” que variaram de 3 mil reais a 5 mil reais. O MPF alegava que os valores seriam parte de “um pacote de vantagens indevidas” oferecidas a Lula, em troca de benefícios diversos obtidos pela Odebrecht junto ao governo federal.
Para a Procuradoria, Lula saberia da “mesada” de Frei Chico, uma vez que os valores partiriam do setor de propinas da Odebrecht.
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