Entrega voluntária para adoção está prevista no ECA; documento garante o direito ao sigilo
26/06/2022 • 08:19 - Atualizado em 26/06/2022 • 08:37A entrega voluntária de bebês para a adoção é algo previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente desde 2016, de acordo com a lei nº 13.257.
O texto atual do ECA ainda defende, como Direito à Vida e à Saúde, que o poder público deve proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal – o que inclui também assistência a gestantes e mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção.
Todo esse processo deve acontecer sem custos para a genitora, bem como ela não pode receber nenhum pagamento ou recompensa por decidir entregar a criança voluntariamente à adoção -- crime passível de um a quatro anos de reclusão e multa. Ainda de acordo com o documento, após ajustes incluídos pela Lei nº 13.
Depois, a autoridade judiciária poderá determinar o encaminhamento da gestante ou mãe, mediante sua expressa concordância, à rede pública de saúde e assistência social para atendimento especializado. O direito ao sigilo sobre o nascimento é garantido à mãe, e só pode ser quebrado caso a criança, ao atingir 18 anos, manifeste o desejo de conhecer sua origem biológica.
O artigo 48 do ECA afirma que “o adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 anos”.
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