Casamento entre prefeito de 65 anos e adolescente de 16 pode ser anulado por ter sido registrado por vice-prefeita; entenda
Prefeito de Araucária marcou presença em concurso em que atual primeira-dama foi eleita princesa aos 15 anos
Em decisão assinada nesta quinta-feira, o ministro do CNJ, Luis Felipe Salomão, dá um prazo de cinco dias para que a Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná preste esclarecimentos. Até esta sexta-feira, não houve retorno. O corregedor nacional de Justiça destaca no documento que, apesar do afastamento formalizado pela Portaria n.
A atividade, segundo Salomão, viola o Provimento n. 78/2020 da Corregedoria Nacional, que dispõe sobre a incompatibilidade das atividades notariais e de registro com o exercício simultâneo de mandato eletivo.
"Em pesquisa nos dados do sistema Justiça Aberta do Conselho Nacional de Justiça , o afastamento da vice-prefeita de suas atividades cartorárias foi determinado pelo período entre 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024. Se for comprovada a infração, o casamento pode ser anulado", diz o CNJ. A reportagem não conseguiu contato com Hilda Seima.
O Ministério Público do Paraná, no entanto, investiga o fato de o prefeito, logo após a formalização do casamento, ter nomeado a mãe da jovem – agora sogra – e uma tia para cargos públicos em sua gestão municipal.
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