O desembargador Flávio Lucas, da 2ª Turma Especializada do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região)
O magistrado atendeu a um recurso apresentado pelo Telegram contra a decisão que travou os serviços da plataforma no país.A suspensão não guarda razoabilidade considerando a afetação ampla em todo território nacional da liberdade de comunicação de milhares de pessoas absolutamente estranhas aos fatos sob apuração.
É preciso que as empresas de tecnologia compreendam que o ciberespaço não pode ser um território livre, um mundo distinto onde vigore um novo contrato social, com regras próprias criadas e geridas pelos próprios agentes que o exploram comercialmente. As instituições e empresas, tal qual a propriedade privada, devem atender a um fim social, devem servir à evolução e não ao retrocesso.
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