Na pauta do STF, isenção de responsabilidade para plataformas digitais é inconstitucional
O artigo aborda a inconstitucionalidade do art. 19 do Marco Civil da Internet, que isenta plataformas digitais de responsabilidade por conteúdos ilícitos. Defende a substituição por um sistema de notificação para retirada de conteúdo, como adotado na União Europeia, e destaca a necessidade do STF considerar soluções internacionais para proteger direitos fundamentais e combater crimes online.
Existem duas exceções a essa benesse: para a divulgação sem consentimento de cenas de nudez e pornografia ou de conteúdos protegidos pelo direito autoral , a notificação da vítima gera a responsabilidade da plataforma. Ciente da ilegalidade, ela pode tomar as providências para a retirada do conteúdo ou, caso entenda de modo diferente, arcar com os danos que causar.
Só quem sente na pele o horror de uma mensagem difamante ou preconceituosa sabe o quanto é inútil buscar proteção em um processo judicial, que levará meses, às vezes anos, para fazer cessar a ofensa postada.
A isenção de responsabilidade prevista no art. 19 é inconstitucional. O STF acertará se resistir à tentação de criar soluções heterodoxas para o problema, como o acréscimo de algumas exceções ao malfadado dispositivo.
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