Aras defende no STF que redes sociais atuem preventivamente contra conteúdos ilícitos

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A PGR sustenta, porém, que as plataformas não podem 'censurar manifestações legítimas dos usuários'. A Corte julga o tema nesta semana

e discute o artigo 19 da legislação, a prever punição às plataformas apenas em caso de descumprimento de decisões judiciais para remoção de conteúdo ilícito.

“o encarregado pela manutenção da rede social também o é para a gestão do conteúdo ilícito, cabendo-lhe a responsabilização em caso de omissão”.

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