A PGR (Procuradoria-Geral da República) defendeu hoje, em processo envolvendo o Facebook, que não cabe às redes sociais controlar o que os usuários postam, mas sim remover imediatamente conteúdos que violem direitos fundamentais, sob risco
Nesse sentido, publicações que contenham conteúdos falsos, fraudulentos, antidemocráticos ou violadores de direitos fundamentais são passíveis de remoção,Não cabe a elas, contudo, fazer"controle prévio de manifestações lícitas e amparadas pela liberdade de expressão""Os provedores e gestores de aplicativos" devem disponibilizar aos usuários meios para"comunicação de abusos"Ainda, a...
Em debate, está o artigo 19º do Marco Civil da Internet, que isenta as plataformas de responsabilidade civil sobre publicações nocivas,No entendimento da Procuradoria-Geral da República , o usuário tem o direito de solicitar a exclusão de"dados inadequados" caso ele se sinta ofendido e justifique seu pedido.
Se a plataforma mantiver no ar o"conteúdo claramente ofensivo ou humilhante", ela"há de ser responsabilizada, independentemente de ordem judicial". A ação que gerou a manifestação de hoje da PGR e outras duas que envolvem a regulamentação das plataformas
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