Corte derrubou lei de Uberlândia que proibia a aplicação de sanções a quem recusasse a vacina
contra a Covid-19 para crianças e grupos vulneráveis e proibia a aplicação de sanções a quem não se vacinasse. O caso traz mais uma oportunidade para reafirmar princípios básicos sobre o respeito às liberdades individuais e a proteção à saúde pública.
Ao longo da pandemia, grupos negacionistas reivindicavam o direito a recusar a vacinação com base em dois argumentos falhos. Primeiro: afirmar que as vacinas não eram seguras. Segundo: dizer que a liberdade individual assegurada na Constituição garante a cada um autonomia sobre o próprio corpo, portanto para decidir se quer tomar vacina ou vacinar os próprios filhos.O primeiro argumento é simplesmente uma mentira.
O segundo argumento é mais sofisticado, mas não passa de uma falácia. “Estamos discutindo a tese esdrúxula e absurda de que uma pessoa tem o direito fundamental de transmitir doença às demais”, afirmou em seu voto o ministro Flávio Dino. Não há nenhuma justificativa ética para um indivíduo não se vacinar contra uma doença contagiosa.
Somente neste ano, a Covid-19 matou mais de 5.400 brasileiros. Desde 2020, centenas de milhares perderam a vida para a doença . O controle da doença exige vacinação maciça. Do contrário, o vírus continua causando estrago. O que se deveria discutir é como aumentar os índices ainda insuficientes de vacinação, e não como dificultá-la ainda mais.
Vacina Coronavírus Stf Supremo Tribunal Federal Uberlândia (Mg)
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