Em sua manifestação, o procurador-geral da República classificou norma aprovada ontem pela Justiça Eleitoral como 'censura prévia'.
“A censura prévia, vedada constitucionalmente, é o mais severo meio de restrição à liberdade de expressão.
Mais especificamente os artigos 5, 22, 37, 220, 127 e 129, nos trechos relacionados à competência legislativa da Justiça Eleitoral, liberdade de expressão, controle do princípio da legalidade, princípios e deveres do magistrado e funções jurisdicionais do Ministério Público. “A despeito do relevante propósito de coibir a desinformação e resguardar a integridade do processo eleitoral, algumas das disposições contidas no ato impugnado acabam por violar normas e princípios da Constituição Federal”“As disposições ora questionadas da Resolução TSE 23.
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