A ação trabalhista foi ajuizada pela mãe da criança contra metalúrgica e igreja evangélica, onde o trabalhador atuava como montador de estruturas metálicas
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito a uma indenização para uma criança que estava em fase de gestação quando seu pai sofreu um acidente de trabalho que resultou em graves sequelas físicas e neurológicas.
Durante o trabalho, o telhado cedeu e ele caiu de uma altura de aproximadamente dez metros. Após permanecer hospitalizado por mais de dois meses, o empregado ficou com sequelas físicas e neurológicas em decorrência do trauma. Ele tinha 20 anos. A mãe da criança estava no primeiro mês de gestação. De acordo com perícia anexada aos autos, o homem ficou impossibilitado de realizar atividades simples do cotidiano, como cuidar de seu filho.
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