A determinação original partiu do presidente da Corte, Alexandre de Moraes
Segundo a Coligação Brasil da Esperança, as publicações atribuíram ao então candidato Lula supostos atos de corrupção e crimes financeiros cujos prejuízos seriam custeados pelos aposentados.
No despacho inicial, Moraes ressaltou que as postagens se baseavam na “utilização de dados inverídicos a respeito de tema revestido de extrema relevância social, divulgados com a finalidade de, sem base fática, exaltar os feitos da gestão de Jair Bolsonaro e ofender a honra e imagem do candidato adversário”.
Ele foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski , Cármen Lúcia, Sérgio Banhos, Benedito Gonçalves e Carlos Horbach. O ministro Raúl Araújo foi o único a divergir, sob o alegação de que não há “demasia apta a ensejar intervenção da Justiça Eleitoral, sendo ampla a liberdade de expressão”.
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