STJ decide que caso Riocentro não deve ser reaberto para julgar militares

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Caso resultou na explosão de duas bombas de fabricação artesanal em 1981, durante um show para comemorar o Dia do Trabalho

“Em observância aos princípios constitucionais penais, não é possível tipificar uma conduta praticada no Brasil como crime contra a humanidade, sem prévia lei que o defina, nem é possível retirar a eficácia das normas que disciplinam a prescrição, sob pena de se violar o princípio da ilegalidade e o da irretroatividade, tão caros ao direito penal”, afirmou Fonseca.

“Não é possível, a meu ver, utilizar a tipificação de crime contra a humanidade trazida no Estatuto de Roma, na presente hipótese, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais da legalidade e da irretroatividade”, frisou o ministro. Acompanharam o entendimento de Reynaldo Fonseca os ministros Laurita Vaz, Jorge Mussi, Antonio Saldanha Palheiro e Joel Ilan Paciornik. Em sentido contrário, pela reabertura do caso e o julgamento dos militares, se posicionaram Schietti e Sebastião Reis Júnior.

O caso conhecido como Riocentro, que resultou na explosão de duas bombas de fabricação artesanal, ocorreu depois da promulgação da lei – na noite de 30 de abril de 1981, durante um show de música popular brasileira em um centro de convenções para comemorar o Dia do Trabalho. Uma das bombas explodiu antes da hora planejada, ferindo gravemente o capitão Wilson Luís Machado e matando o sargento Guilherme Pereira do Rosário, que carregava o artefato no colo. Os militares pertenciam ao Departamento de Operações Internas-Centro de Operações para a Defesa Interna . Uma segunda bomba caiu numa estação de fornecimento de energia elétrica, mas o show não foi interrompido.

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