Decisão da Quarta Turma do STJ foi unânime
O Superior Tribunal de Justiça decidiu alterar o prazo prescricional para vítimas de abuso sexual na infância e adolescência requererem indenização para reparação por danos psicológicos. Conforme decisão da Quarta Turma do STJ, o prazo começa a contar a partir do momento em que a vítima toma consciência dos danos, e não três anos após completar 18 anos. A questão foi julgada na terça-feira .
Após iniciar sessões de terapia, um laudo psicológico confirmou que as crises eram causadas pelas recordações dos abusos. Na primeira instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou a ação ao entender que o prazo para requerer a indenização é de três anos após a vítima atingir a maioridade civil.
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