Decisão libera utilização desde que item não impeça a identificação individual e que o rosto fique visível
É válido o uso de vestimenta ou acessórios religiosos em fotos de documentos oficiais, desde que não impeçam a identificação da pessoa, decidiu o Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira . A tese, apresentada pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, foi acompanhara por todos os integrantes da Corte. Para Barroso, a proibição de uso de traje religioso em fotos de documentos não é razoável nem proporcional.
Foto de freira O STF julgou um recurso envolvendo uma freira da Congregação das Irmãs de Santa Marcelina, no Paraná, que teve negado pelo Detran do estado o direito de usar na foto de sua Carteira Nacional de Habilitação seu hábito religioso .
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