Barroso afirma não ser aconselhável estabelecer idades mínimas diferentes a depender do cargo público
de magistrados de todo o país. O julgamento foi concluído no plenário virtual da Corte.
Os ministros julgaram improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela Associação dos Magistrados Brasileiros e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho .aumentou de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória no serviço público — violou prerrogativas do Supremo ao incluir membros do Judiciário na regulamentação.
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